Com o aumento do uso das tecnologias, muitos crimes são praticados no mundo digital, assim como diversas evidências são produzidas nesse meio.
Isso levanta a seguinte questão: o “print” pode ser utilizado como prova?
A resposta é: depende!
Até o momento, não existe nenhuma legislação que regulamente o uso das capturas de tela em processos penais.
No entanto, é um fato que esses documentos são constantemente avaliados nas ações judiciais, embora não haja um consenso sobre sua validade.
Na prática, os “prints” acabam sendo utilizados como argumento em decisões e sentenças, desde que não haja indícios de sua falsidade.
Em razão disso, a insegurança jurídica é grande nesse tema, levando muitos juízes a não admitirem essa espécie de documento como prova.
Outros buscam alternativas para controlar e verificar sua veracidade, como o uso de atas notariais, certificações digitais, dados das imagens capturadas ou o confronto com outras provas disponíveis nos autos, por exemplo.
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